O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação dos preços de transferência”.
Para prevenir e impedir a utilização abusiva dos preços de transferência por parte das empresas multinacionais no contorno das suas responsabilidades fiscais, concretizando as normas relativas aos preços de transferência constantes das alterações de 2024 ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente regulamento administrativo no sentido de proteger a base fiscal da RAEM e, simultaneamente, cumprir as suas obrigações internacionais enquanto membro do Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), alinhando o sistema fiscal de Macau com os padrões internacionais e elevando a transparência e a justiça do sistema fiscal.
O regulamento tem como principal conteúdo:
1. A clarificação de que os sujeitos passivos de Macau estão obrigados a observar o princípio da plena concorrência aquando da realização de transacções com as partes relacionadas de outras jurisdições fiscais, e, simultaneamente, a delineação clara do conceito de relações entre partes relacionadas.
2. A definição do processo de análise de comparabilidade, dos métodos dos preços de transferência, dos ajustamentos à matéria colectável e da declaração das transacções controladas, bem como a regulamentação da preparação, conservação e apresentação da documentação sobre os preços de transferência.
3. A fim de reduzir a incerteza e os riscos de conformidade que os preços de transferência acarretam para as empresas multinacionais, o regulamento introduz o regime do acordo prévio sobre preços de transferência tendo por referência os padrões internacionais, permitindo aos sujeitos passivos solicitar antecipadamente à Direcção dos Serviços de Finanças a determinação do preço das transacções controladas, ao mesmo tempo que regulamenta de forma clara os procedimentos do pedido, celebração, execução e monitorização do acordo prévio sobre preços de transferência.
O regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.