Termina em 1 de Agosto de 2025 o período de candidatura ao Plano de Financiamento de “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” do ano escolar de 2025/2026 (adiante designado por “Plano”) do Fundo Educativo (adiante designado por “FE”). Os interessados devem entregar o boletim de candidatura e as respectivas informações dentro do período estipulado.
Durante o período de candidatura, os candidatos podem aceder, através da sua conta pessoal, à secção dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” da “Conta Única de Macau” (o sistema encerrará às 23:59:59, do dia 1 de Agosto de 2025, hora de Macau) para entregar a sua candidatura. As informações relativas à Conta Única de Macau, nomeadamente ao descarregamento da sua aplicação para telemóveis e ao procedimento de registo para criação de nova conta, podem ser consultadas na página: https://www.gov.mo/app/zh-hant/home. Em alternativa, os candidatos podem descarregar o boletim de candidatura na página específica dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” ou obtê-lo dirigindo-se, pessoalmente, à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, adiante designada por DSEDJ (Endereço: Avenida de D. João IV, n.ºs 7-9, 1.° andar, Macau), preenchê-lo devidamente e entregá-lo, com os documentos necessários, na DSEDJ, durante as horas de expediente.
Os candidatos que necessitem de apresentar documentos ou informações complementares, podem apresentá-los, por si próprio, entre 4 e 8 de Agosto de 2025, à DSEDJ, durante o horário de experiente ou através da “Conta Única de Macau”. Os candidatos que pretendem fazê-lo através da “Conta Única de Macau” devem prestar atenção ao horário de encerramento do sistema (às 23:59:59, do dia 8 de Agosto de 2025, hora de Macau). O atraso na apresentação complementar poderá afectar a respectiva candidatura.
O FE procederá às respectivas publicações na página específica dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” e através da afixação de avisos, devendo os candidatos consultá-las por iniciativa própria. O FE utiliza mensagens de telemóvel como meio de notificação auxiliar, enviando lembretes, pelo que os candidatos podem fornecer o seu número de telemóvel de Macau válido para a respectiva recepção.
Para mais informações, é favor consultar a página específica dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar”:
https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp?id=8418.