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Aviso de Mudança do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

Ministério Público
2025-07-23 09:00
  • Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base

  • Serviço de consulta jurídica prestado por magistrado

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Com vista a melhor cumprir as funções do Ministério Público e facilitar os serviços face aos cidadãos, o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (em matéria laboral) que se localiza inicialmente no 15.º andar do The Macau Square, sito na Avenida do Infante D. Henrique n.os 47-53 muda, a partir de hoje, para o 4.º andar do mesmo prédio, ao passo que o Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (em matéria civil) continua a funcionar no 3.º andar.

O Ministério Público tem-se empenhado na salvaguarda dos direitos e interesses dos trabalhadores, cabendo-lhe, nos termos das disposições legais, exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares, nomeadamente na fase contenciosa das acções emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, e, em caso de conflito de interesses entre várias partes, o Ministério Público patrocina prioritariamente os trabalhadores e seus familiares na defesa dos seus direitos e interesses conforme a lei.

Para além das actividades jurisdicionais em matéria laboral, ao Ministério Público compete dirigir o inquérito e exercer a acção penal, designadamente deduzir acusação por crimes apurados, sustentar acusação no julgamento e interpor recurso em prol da defesa de imparcialidade e justiça. Nos processos cíveis, compete-lhe representar oficiosamente os incapazes (que incluem os menores, interditos e inabilitados), os incertos e os ausentes em parte incerta. Em relação ao processo administrativo, compete-lhe intervir em processo do contencioso administrativo, fiscal ou aduaneiro, assim como proceder à vista e apresentar parecer do processo, nos termos de lei, por forma a fiscalizar a legalidade das actividades administrativas. No âmbito de protecção dos interesses públicos, compete-lhe intervir em processos de falência ou insolvência e em outros que envolvam interesses públicos. Ainda, nos casos previstos na lei, compete-lhe representar o Governo da RAEM e exercer funções consultivas.

Os cidadãos podem deslocar-se pessoalmente ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, sito no 3.º andar do The Macau Square ou entrar em contacto através do telefone n.º (853) 28557714 para marcação de serviços de consulta em matérias civil e laboral.

Para quaisquer esclarecimentos, queiram contactar via telefone n.º (853) 28727272, ou aceder à página electrónica do Ministério Público (https://www.mp.gov.mo).


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