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ISAF reuniu-se com a Associação de Negócios de Indústria de Beleza de Macau para divulgar a lei relativa aos dispositivos médicos

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
2025-07-17 14:42
  • Esclarecimento do ISAF aos representantes da Associação de Negócios de Indústria de Beleza de Macau sobre a lei relativa aos dispositivos médicos

  • Fotografia de grupo do pessoal do ISAF e da Associação de Negócios de Indústria de Beleza de Macau

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No dia 16 de Julho de 2025, uma delegação da Associação de Negócios de Indústria de Beleza de Macau visitou o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF), tendo ambas as partes trocado opiniões sobre a implementação da lei relativa aos dispositivos médicos, a supervisão dos serviços e produtos de beleza, entre outros temas.

Gestão de dispositivos médicos de acordo com o seu nível de risco, promoção do cumprimento da lei no exercício de actividades por parte do sector

O Presidente do ISAF, Choi Peng Cheong, referiu que os serviços de beleza estão relacionados com a saúde e a segurança dos residentes, e que a qualidade dos mesmos está estreitamente relacionada com a saúde pública. Desde a sua criação em 2022, o ISAF tem-se dedicado a desempenhar o papel de “guardião” da saúde pública, aperfeiçoando continuamente os regimes de supervisão e administração de medicamentos e dispositivos médicos, desempenhando o papel de orientação e promoção na supervisão, e contribuindo para o desenvolvimento da indústria de big health.

O Presidente Choi salientou que o “Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos” foi aprovado na especialidade pela Assembleia Legislativa no dia 14 de Julho do corrente ano e entrará em vigor no dia 1 de Julho do próximo ano. Na nova lei, os dispositivos médicos são classificados em diferentes classes de acordo com o seu nível de risco e aplica-se uma correspondente gestão classificada, sendo o respectivo catálogo de classificação publicado oportunamente. A nova lei fornece uma definição clara de dispositivos médicos, e os produtos que correspondem à definição de dispositivos médicos são regulados de acordo com a lei. Os dispositivos médicos têm uma vasta gama de utilizações, entre os quais os dispositivos médicos da classe I de risco baixo, como o algodão medicinal e o cotonete de uso medicinal, podem ser utilizados para limpeza da pele em procedimentos de beleza diários, por conseguinte, os salões de beleza podem adquirir e armazenar os dispositivos médicos da classe I de risco baixo e os da classe II de risco médio para fins não médicos. O mesmo responsável sublinhou que os salões de beleza não podem utilizar esses dispositivos médicos para a realização de procedimentos médicos, devendo as operações de beleza médicas, que são actos médicos, ser realizadas pelos profissionais de saúde nas instituições médicas, os Serviços de Saúde têm uma definição clara de actos médicos e supervisionam nos termos da lei, enquanto os dispositivos médicos da classe III de risco alto só podem ser fornecidos às instituições de saúde, como hospitais e clínicas, e às unidades de investigação científica em conformidade com a lei, os salões de beleza não podem ter dispositivos médicos da classe III.

Reforço das acções de divulgação para ajudar o sector a adaptar-se à nova lei

O Presidente Choi indicou ainda que o ISAF irá continuar a divulgar a nova lei junto do sector, permitindo-lhe conhecer melhor o seu conteúdo, disponibilizar ao sector serviços de consulta em todos os aspectos e lançar um sistema de classificação electrónico online, de modo a ajudar, na medida do possível, o sector a adaptar-se ao novo regime. O ISAF espera, através de uma supervisão transparente, promover o cumprimento da lei no exercício de actividades por parte do sector e salvaguardar a saúda pública em conjunto com o sector.

A Presidente da Associação de Negócios de Indústria de Beleza de Macau, Lou Iok Ngo, referiu que a sua associação tem comunicado activamente com os serviços públicos, através deste encontro, ficou a conhecer melhor os aparelhos e produtos de beleza que podem ser utilizados nos salões de beleza, esperando que os serviços competentes do Governo definam orientações de trabalho mais claras sobre o conteúdo dos serviços que os salões de beleza podem prestar, no sentido de promover o desenvolvimento do sector da beleza.

As duas partes discutiram e trocaram opiniões sobre a nova lei relativa ao registo e inscrição de dispositivos médicos, às suas classes de acordo com o nível de risco, à regulamentação de distribuição e fornecimento e à classificação de produtos, entre outros temas.

Estiveram também presentes na reunião o Vice-Presidente do ISAF, Lei Sai Ian, a Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, e o Chefe da Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos, Chan Tak In; a Presidente Fundadora da Associação de Negócios de Indústria de Beleza de Macau, Cheng Lai Ngan, a Presidente do Conselho Fiscal, Iun Pui Ka, a Vice-Presidente, Chang Un Leng, a Vice-Presidente do Conselho Fiscal, Kong Cheng Chi, e a Secretária, Chang Chao Ut.


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