Há dias, a polícia descobriu, na Rua do Canal Novo, um trabalhador local de construção civil suspeito de exploração ilícita de mah-jong, caso este que já foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação.
Feita a averiguação preliminar, verifica-se que o arguido terá explorado ilicitamente as actividades de mah-jong no local acima referido sem a devida autorização prévia, cobrando aos clientes uma taxa de 200 patacas por mesa. Além disso, a polícia identificou in loco diversos indivíduos locais e do Interior da China que estavam a jogar mah-jong, tendo sido encontradas 11 mesas automáticas de mah-jong, 18 conjuntos de peças de mah-jong, 369 fichas redondas, 918 fichas rectangulares e 1 baralho de 56 cartas.
Por existirem no inquérito aludido fortes indícios da prática do crime de exploração ilícita de mah-jong, previsto e punido pelo artigo 14.º da Lei n.º 20/2024 (Lei de combate aos crimes de jogo ilícito), o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coacção de prestação de caução.
Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.
A exploração ilícita de actividades de jogo acarreta um impacto na ordem dos sectores do jogo e do turismo da RAEM, trazendo efeitos negativos à estabilidade económica e financeira da RAEM, pelo que, independentemente de quem seja agente da referida conduta ilícita, o Ministério Público irá apurar rigorosamente as responsabilidades penais no sentido de efectivar a punição nos termos de lei, por forma a salvaguardar os interesses gerais da RAEM.