Nas eleições para a Assembleia Legislativa, o local de votação é atribuído consoante o endereço declarado na inscrição do recenseamento eleitoral. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) apela, caso o eleitor tenha mudado de residência mas ainda não tenha alterado o endereço declarado no recenseamento eleitoral, para que a actualização seja feita até o dia 31 de Maio, de forma a que a CAEAL possa atribuir ao eleitor a assembleia de voto mais próxima da sua residência, assim como, para que envie, correctamente, o aviso de votação aos eleitores.
Os eleitores devem actualizar o endereço declarado no recenseamento eleitoral, até 31 de Maio, através da Conta Única de Macau, página electrónica do Recenseamento Eleitoral (www.re.gov.mo) , quiosques de auto-atendimento ou de forma presencial, durante o horário de expediente, no Balcão de Assuntos Eleitorais, sito no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo.
A actualização do endereço declarado no recenseamento eleitoral que seja efectuada após o dia 31 de Maio, não será considerada nas presentes eleições.
Deste modo, a CAEAL apela aos eleitores para que verifiquem se o seu endereço declarado está correcto para evitar que, devido a informações incorretas, não recebam o aviso de votação.
Para mais informações, consulte a página electrónica do Recenseamento Eleitoral ou ligue para o número de telefone 2891 4914.