Em reposta à entrada em vigor da Lei n. 9/2017 que altera a Lei n.º 5/2011- Regime de prevenção e controlo do tabagismo e que entra em vigor no dia de 1 Janeiro de 2018, os Serviços de Saúde realizaram, sexta-feira (15 de Dezembro), uma sessão de esclarecimentos destinada aos representantes da Associação de Ou Mun Hin Ip Tong Ip Seong Wui, da cadeia de supermercados e da cadeia de lojas de conveniência, tendo apresentado as respectivas disposições sobre a limitação aos produtos do tabaco expostos.
Segundo as novas disposições passa a ser proibida a exibição de produtos do tabaco nas lojas de conveniência, supermercados e bancas de jornal (newsstand), mas estes locais podem disponibilizar aos consumidores a lista estipulada do Regulamento Administrativo n.º 34/2017 (vide anexo). Além disso, só é permitido a exibição de produtos do tabaco no exterior dos estabelecimentos de venda exclusiva de produtos do tabaco.
Nos locais autorizados a vender produtos do tabaco, é autorizada a exibição do marcador de preços e do quadro de preços, desde que esses não sejam visíveis do exterior, nomeadamente através das vitrinas. A violação é punida com multa de 20 mil a 200 mil patacas.
A proibição da exposição dos produtos de tabaco pode ajudar a reduzir a taxa de tabagismo, designadamente nas camadas jovens e daqueles que já deixaram de fumar. Os comerciantes de venda a retalho também têm responsabilidade de verificar que a idade de consumidores corresponde aos requisitos legais, senão, incorre numa violação por venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos. Esta infração é punida com multa de 20 mil patacas. Por conseguinte, os Serviços de Saude apelam que todos os comerciantes devem cumprir as novas medidas para proteger a saúde de jovem, bem como criar um ambiental sem tabagismo e evitar o impacto de fumo.
Para qualquer dúvida sobre as disposições da nova lei pode obter esclarecimentos via telefónica (n.º de telefone 28556789)