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DSAT e CPSP reforçam o combate às infracções cometidas por taxistas

Corpo de Polícia de Segurança Pública
2014-07-10 18:56
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O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) têm estado muito atentos às infracções cometidas por taxistas. Com vista a combater eficazmente as infracções, a CPSP e a DSAT vão aumentar os números dos fiscais e das operações, para reforçar as suas capacidades de combate. Assim sendo, o CPSP e a DSAT desenvolveram, hoje (dia 10), as operações conjuntas nas paragens de táxis da zona do ZAPE, dos principais postos fronteiriços e da zona de Cotai, para fazer a autuação dos taxistas que desrespeitem as regras de transporte de passageiros, no sentido de reduzir os casos de infracções e aumentar o poder dissuasório.

Segundo os dados estatísticos, nos primeiros seis meses do corrente ano, a CPSP e a DSAT realizaram 166 operações conjuntas para detectar taxistas que desrespeitem as regras de transporte de passageiros, e foram elaborados autos de notícia para 291 casos verificados; Registou-se no total de 397 casos de infracção, junto com as infracções detectadas durante as operações normais realizadas pelos fiscais da DSAT, entre as quais destacam-se os seguintes tipos de infracção: 300 casos de cobrança abusiva de tarifas, 82 casos de recusa de transporte, 5 casos de não colocação da carteira profissional durante a operação, 5 casos de colocação inadequada da carteira profissional e 5 casos de outro tipo de infracção. Até ao momento, já foi iniciado o procedimento de sanção para os casos mencionados e, já foram aplicadas multas em 76 casos, encontrando os restantes casos ainda em procedimento administrativo. Por outro lado, a polícia autuou 224 taxistas por violação da Lei do Trânsito Rodoviário durante a operação conjunta. Nos termos do disposto no Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, quando o condutor cobrar ao passageiro uma importância diferente da legalmente fixada na tabela de tarifas, é punido com multa de 1.000,00 nos actos de cobrança abusiva de tarifas, e quando o condutor recusar transportar o passageiro ao local por este indicado, ou transportá-lo a local diferente e punido com multa de 1.000,00 nos actos de recusa de transporte.

Atendendo às infracções verificadas no sector de táxis, o CPSP e a DSAT têm prestado muita atenção a este problema, tendo, por isso, aumentado o número de fiscais, e realizados, de forma contínua, acções conjuntas para melhorar as actuais situações de infracções. A par disso, o governo vai envidar esforços para estudar o aumento do valor de multa aplicada e a introdução de medidas de fiscalização por “agentes disfarçados”, de suspensão da carteira profissional e de equipamento electrónico de controlo, no intuito de reforçar a fiscalização sobre os serviços de táxis a partir do enquadramento legal. O CPSP e a DSAT reiteram que não vão tolerar a existência das respectivas infracções no sector de táxis e apelam aos taxistas para não cometerem infracções; Se os passageiros detectarem quaisquer infracções dos taxistas, podem ligar ao Departamento de Trânsito do CPSP, telefone n.º 2837 4214, e para a Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego, telefone n.º 8866 6363, ou mandar email para psp-info@fsm.gov.mo ou info@dsat.gov.mo, fornecendo as suas informações de contacto, número de matrícula do táxi, data, local, ocorrência do acontecimento, recibo e número da carteira profissional do taxista, a fim de facilitar os nossos trabalhos de acompanhamento.


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