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Relatório de Auditoria Específica das contas dos ex-municípios provisórios (Comissariado da Auditoria)

Comissariado da Auditoria
2002-09-04 21:32
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O Comissariado da Auditoria concluiu o relatório de auditoria específica dos dois ex-municípios provisórios, no qual se apontam 23 erros e omissões relevantes em termos de demonstrações financeiras tais como a execução de orçamento, a gestão financeira, o controlo interno, a entrega e a recepção de dinheiro, o apoio financeiro concedido às instituições e o recrutamento de trabalhadores, os quais, se não forem corrigidos atempadamente, além de aumentar o risco de gastos demasiados, também favorecem as situações de desfalque do dinheiro público.

O Comissariado da Auditoria propôs ao IACM o acompanhamento destas questões transportadas dos ex-municípios e em observância das disposições legais, o estabelecimento de um controlo interno eficiente e a elaboração de orientações claras no sentido de melhorar progressivamente o sistema de fiscalização, prevenindo o abuso da utilização dos recursos públicos.

O primeiro relatório de auditoria específico, já foi apresentado ao Chefe do Executivo para apreciação. Os interessados em obter uma cópia do referido relatório podem deslocar-se a partir de amanhã (dia 5) ao Comissariado para efectuar o seu levantamento ou proceder ao download através da página electrónica: www.ca.gov.mo.

Segundo o relatório, entre os 23 erros e omissões registou-se a situação em que a ex-Câmara Municipal de Macau Provisória (ex-CMMP) não entregou, em conformidade com a lei, à RAEM e à ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória (ex-CMIP) a parte do imposto de circulação que lhes pertence, calculado em mais de 7,1 milhões patacas.

O Comissariado verificou na auditoria que a ex-CMMP não prosseguiu, de forma rigorosa, à gerência das contas, o que originou, por um longo período, uma diferencia entre o saldo de gerência e o saldo bancário. O referido município, após tomado conhecimento desta diferença, não realizou o apuramento nem o acompanhamento da situação. Na sequência do ajustamento feito pelo Comissariado, encontrou-se na conta de gerência do ano de 2000 da ex-CMMP, um saldo negativo acumulativo, superior a 4,7 milhões patacas, não permitindo a revelação das situações reais dos Serviços, implicando que a ex-CMMP pagou as próprias despesas inscritas no orçamento com os recursos de outrem.

O referido relatório também revelou que não existe na ex-CMIP um procedimento rigoroso de verificação em termos da arrecadação, da contabilização e da gestão de receitas, como por exemplo, não foi implementado o procedimento de fiscalização de exactidão do imposto cobrado ao exterior; não conseguiu verificar nem acompanhar o valor acumulativo da entrega em atraso do "imposto de circulação", o que totalizou em mais de 5,5 milhões; não foram definidos claramente o limite e o prazo para fazer o depósito no banco; encontraram-se situações de acumulação na caixa das receitas arrecadadas nos parques e nas piscinas municipais, cujo o valor mais alto atinge mais de duzentos mil patacas; há também uma falta de fiscalização da emissão de recibos e de bilhetes de entrada, o que não permite a verificação da exactidão das receitas arrecadadas pelo pessoal designado para o efeito.

Também se detectou que os ex-municípios não procederam à regulamentação e ao recrutamento dos trabalhadores em termos do sistema vigente, questão merecedora de atenção, segundo as opiniões dadas pelo Comissariado no relatório de auditoria específica. O Comissariado comentou que as subunidades da ex-CMIP, na falta de um sistema de recrutamento claro, adoptavam formas diferentes para o recrutamento dos trabalhadores, por outro lado, também não existiam regras para regular o controlo após o recrutamento e a renovação das relações laborais, além disso, a ex-CMIP utilizou cerca de 4,3 milhões para o recrutamento de trabalhadores temporários.

O Comissariado também verificou que, no período compreendido entre o ano de 1999 e Maio de 2001, a ex-CMIP, sem fundamentos legais suficientes, pagou, por conta do dinheiro público, as despesas de remodelação das propriedades privadas do presidente, vice-presidente e o vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal, as quais totalizam mais de oitocentos mil patacas. O Comissariado realçou que o direito à residência deve ser concedido aos dirigentes municipais por forma de subsídio em espécie, e trata-se de um acto inadequado de transformá-lo em subsídio para o pagamento das despesas de remodelação das propriedades privadas, suportado pelo dinheiro público.

O Comissariado da Auditoria, na auditoria das contas do ano de 2000, detectou que os dois ex-municípios atribuíram subsídio de residência num valor superior ao limite previsto por lei e encontrou-se um total de 107 funcionários dos municípios que auferiram esse subsídio de residência mensal, no valor superior a mil patacas fixado no "Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau", o que resultou no aumento de pagamentos, de mais de 3,95 milhões, por conta do dinheiro público. O IACM respondeu que com a criação do Instituto, jáfoi anulado o referido subsídio irregular.

Além disso, o Comissariado também detectou deficiências na fiscalização dos trabalhos extraordinários prestados pelos trabalhadores dos dois ex-municípios, criando uma situação grave de pagamento das compensações em atraso. No caso da ex-CMMP, as horas de trabalho extraordinário ainda não compensadas atingiram 49,000 horas (equivalente, no mínimo, cerca de 3 milhões patacas); quanto à ex-CMIP, as horas não compensadas atingiram cerca de 16,000 horas. O Comissariado da Auditoria salientou que o IACM deve acompanhar estreitamente à referida questão e resolvê-la o mais rápido possível.

Para evitar erros semelhantes no futuro, o Comissariado propôs ao IACM o acompanhamento rigoroso dos citados erros e omissões das contas financeiras, procedendo à execução de orçamento em conformidade com a lei, assegurando que todas as despesas efectuadas e as receitas arrecadadas sejam legais e pertinentes. Por outro lado, deve-se estabelecer um sistema eficiente e rigoroso de gestão financeira, de gestão de dinheiro, de controlo interno, de gestão de contas e de verificação, de maneira que as contas se possam reflectir a verdadeira situação financeira. Além do mais, o IACM deve elaborar as orientações internas completas por escrito para fiscalizar a forma de recrutamento de pessoal e as situações de pontualidade e de assiduidade, no sentido de aumentar a rentabilidade dos custos assim como permitir a utilização de modo adequado dos recursos públicos.


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