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Instruções complementares das "Orientações Dirigidas aos Serviços e aos Funcionários e Agentes Públicos sobre o Tratamento das Vantagens Oferecidas em Ocasiões Festivas"

Comissariado contra a Corrupção
2001-12-05 21:32
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O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) emitiu, no ano passado, "Orientações Dirigidas aos Serviços e aos Funcionários e Agentes Públicos sobre o Tratamento das Vantagens Oferecidas em Ocasiões Festivas". Com a aproximação da quadra Natalícia e do dia da Fraternidade Universal, o CCAC, para garantir a incorruptibilidade da equipa dos trabalhadores da Função pública, emitiu há dias, instruções complementares.

O CCAC, nas "orientações" do ano passado, indicou nove pontos essenciais para os serviços e trabalhadores da função pública, poderem tomar como referência, aquando do tratamento de vantagens oferecidas em ocasiões festivas. Relembramos que, independentemente de autorização do superior hierárquico ou do valor, é proíbida a recepção de vantagens ilícitas por qualquer funcionário ou agente público. Refira-se ainda que, todos os funcionários e agentes públicos, devem recusar qualquer tipo de prendas, vantagens ou benefícios oferecidos por pessoas que têm (ou que possam vir a ter) relações negociais com os serviços.

Aproveitando esta ocasião, o Comissariado, tendo como ponto de partida as consultas que lhe foram feitas, vem apresentar as instruções complementares, referindo que, quando houver ofertas, o superior hierárquico pode decidir pela aceitação das vantagens, sem ou com condições; pela não aceitação; pela devolução ou entrega do valor monetário equivalente; ou adoptar outras soluções que entender por convenientes, como por exemplo: partilhar pelo pessoal do serviço um bolo de Natal; colocar nos serviços, objectos valiosos, tais como moedas comemorativas em ouro, ou ainda, entregar a entidades caritativas, ofertas pecuniárias recebidas de origem desconhecida.

Nestas instruções, foi indicado também, que, nos serviços e órgãos públicos, desde que a forma de oferecer e receber, bem como a ocasião e o valor estejam em conformidade com os usos e costumes locais, não se considera ilícita a oferta de laissi pelo superior hierárquico aos seus subordinados, na quadra festiva do Ano Novo Lunar.

A propósito das questões relacionadas com a recepção de vantagens por parte dos trabalhadores da Função Pública, o CCAC elaborou um diploma normativo, o qual se encontra neste momento em fase final de revisão.

Para obter o texto integral das "Orientações" e "Instruções Complementares", é favor de consultar a home page do nosso Comissariado: http://www.ccac.org.mo.


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