Objectivo

Elevar a transparência da Administração e promover a comunicação entre o Governo e a População, a fim de construir uma sociedade harmoniosa.

Missão

Assumir o papel de ponte entre o Governo e a Comunicação Social, reflectir a opinião pública e esclarecer as políticas.
Colaborar com o Governo no estabelecimento de um mecanismo aperfeiçoado de divulgação da informação oficial.

Valores

Eficiência e profissionalismo, aperfeiçoamento constante, união e dedicação ao serviço da população.

Serviços Prestados

1. Divulgar informações actualizadas do Governo da RAEM;
2. Difusão de notícias e fotografias para os órgãos de comunicação social;
3. Apoiar os OCS na cobertura noticiosa;
4. Tratar dos pedidos de esclarecimento dos órgãos de comunicação social;
5. Apoio aos órgãos de comunicação social do exterior na cobertura noticiosa em Macau;
6. Emissão periódica de publicações para promoção de Macau no exterior;
7. Proceder ao registo das empresas jornalísticas e editoriais, das agências noticiosas, das publicações periódicas e dos correspondentes em Macau.

Âmbito de reconhecimento

I. Notícias e Fotografias
(notícias e fotografias, elaboradas e captadas pelo GCS e de outros serviços, através do sistema de divulgação do GCS )

1. Actualização sistemática de notícias e fotografias, na página oficial do Governo e na do GCS;
2. Notícias de maior relevo têm também versão inglesa na página oficial do Governo e na do GCS, dentro de 24 horas;
3. Sistematicamente são difundidas, através do sistema informático, notícias em Chinês e Português e fotografias à comunicação social.

II. Registo de correspondente

1. O processo de autorização do registo de correspondente é concluído em 10 dias úteis, a partir da data de entrega do pedido em formulário próprio e da credencial emitida pela entidade patronal.

III. Registo de Publicação Periódica

1. Relativamente ao registo das empresas jornalísticas e editoriais, das agências noticiosas e das publicações periódicas, o processo de autorização é concluído no prazo de 10 dias úteis.

IV. Pedido de importação de equipamentos

1. O processo é concluído no prazo de dois dias úteis. (Para garantir o tratamento atempado do pedido, aconselham-se os órgãos de comunicação social a apresentarem o pedido dois dias úteis antes da sua chegada a Macau).
Documentos a entregar:
1Breve apresentação de tema das filmagens em Macau e duração;
2Marca, modelo e preço de equipamentos de filmagem profissional que se pretende importar para Macau;
3Lista nominal do pessoal que entra na fronteira de Macau com equipamentos de filmagem;
4Data de entrada e posto fronteiriço;
5Data de saída e posto fronteiriço;
6Informação detalhada do OCS.

Observações:

O tempo definido na carta de qualidade sobre a autorização dos demais pedidos será contado a partir do dia seguinte à entrega do pedido em formulário próprio devidamente preenchido e de todos os documentos previstos, até à data do despacho do Director do Gabinete. Aos titulares de “Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência” será dado atendimento prioritário.

Sugestões do Público

Para opiniões ou sugestões relativamente aos pontos acima referidos na carta de qualidade, poderá contactar o nosso Gabinete através dos meios abaixo indicados. As opiniões ou sugestões serão acompanhadas pelo pessoal deste Gabinete, com o objectivo de melhorar e aperfeiçoar os nossos serviços. O prazo de tratamento das queixas é de 45 dias.
Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau
https://www.gcs.gov.mo/home/pt
(853)28355426

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