O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2024”
Conselho Executivo
2024-04-26 15:16
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2024”.

As regras de emissão dos vales de saúde deste ano são as mesmas do ano passado. É atribuída a comparticipação no montante de 600 patacas a cada residente elegível de Macau. O prazo de utilização dos vales é de dois anos, ou seja, de 1 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026. O valor total da comparticipação é de cerca de 441 161 000 patacas (quatrocentos e quarenta e um milhões, cento e sessenta e uma mil patacas). São beneficiários os titulares do bilhete de identidade de residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, válido antes de 30 de Abril de 2025. Os residentes podem utilizar os vales de saúde mediante apresentação do seu bilhete de identidade ou através da “Conta Única de Macau” durante a consulta médica. Os vales de saúde podem ser transmissíveis pelos residentes, total ou parcialmente, a favor do cônjuge, pais ou filhos do beneficiário que seja titular do bilhete de identidade de residente permanente de Macau.

Os vales de saúde continuam a ser atribuídos por forma electrónica e apenas podem ser utilizados em serviços prestados por profissionais de saúde que tenham aderido ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde, não sendo aplicáveis aos profissionais de saúde subsidiados pelo do Governo da RAEM. Os profissionais de saúde autorizados a aderir ao programa são obrigados a afixar uma etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.

Por outro lado, em resposta ao desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (abreviadamente designada por Zona de Cooperação Aprofundada), com objectivo de criar condições favoráveis ​​para os residentes de Macau acederem a tratamento médico na Zona de Cooperação Aprofundada. Ao mesmo tempo, para expandir o espaço de desenvolvimento do sector de saúde de Macau, é alargada a área geográfica de utilização dos vales de saúde deste ano à Zona de Cooperação Aprofundada. Os profissionais de saúde de Macau que tenham aderido ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde em Macau e com qualificação adequada exigida para o exercício da sua actividade profissional em clínicas situadas na Zona de Cooperação Aprofundada, podem aceitar a utilização dos vales e saúde, desde que as clínicas cumpram as normas estipuladas no Interior da China e que sejam constituídas por residentes de Macau que detenham, individual ou conjuntamente, participações no capital. A utilização dos vales de saúde pelos residentes de Macau em consultas médicas em clínicas situadas na Zona de Cooperação Aprofundada tem de ser efectuada através de acesso à “Conta Única de Macau”, incluindo a utilização dos vales de saúde válidos do ano de 2023.

Os Serviços de Saúde continuam a monitorizar a utilização dos vales de saúde através de meios electrónicos, a tratar com seriedade as irregularidades e a apurar as eventuais responsabilidades dos infractores.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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