Abertura da segunda fase de candidatura ao “Plano de Apoio Financeiro das Actividades Anuais para Estudantes e Jovens” de 2024
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2024-03-26 21:01
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O prazo da segunda fase de candidatura ao “Plano de Apoio Financeiro das Actividades Anuais para Estudantes e Jovens” de 2024 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) decorre de 2 a 30 de Abril de 2024. As associações locais sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei de Macau e as instituições de ensino superior privadas locais podem apresentar o pedido de apoio financeiro durante o período acima referido, relativamente às actividades a realizar entre Julho e Dezembro.

Por ocasião do 75.º Aniversário da Implantação da República Popular da China e do 25.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, a DSEDJ incentiva os candidatos a considerarem responder às principais áreas de apoio financeiro de “reforçar o sentimento de amor pela Pátria e integrar na conjuntura do desenvolvimento nacional” e organiza actividades estudantis e juvenis para enriquecer a atmosfera do sentimento de amor pela Pátria na comunidade e transmitir os valores fundamentais do amor pela Pátria e por Macau.

Os candidatos elegíveis devem introduzir todos os dados e carregar todos os documentos auxiliares, até às 17h00 do dia 25 de Abril, no sistema de financiamento online, bem como confirmar a conclusão da entrega da candidatura. Após a entrega online, os documentos necessários para a candidatura devem ser assinados, carimbados e entregues, de acordo com as disposições indicadas no plano, na DSEDJ, até às 17h00, do dia 30 de Abril. Caso se trate da candidatura individual de estudantes do ensino superior, deve ser apresentada, pelo menos, 45 dias antes do início da actividade.

A DSEDJ implementou várias medidas de fiscalização dos planos de financiamento, cumprindo, rigorosamente, o princípio da boa utilização do erário público, apreciando e autorizando, de forma contínua e rigorosa, as diversas candidaturas e executando o controlo electrónico e o mecanismo de fiscalização a dois níveis. Além disso, os beneficiários devem cumprir o princípio de “uso para o fim exclusivo”. Neste sentido, após a conclusão de cada actividade financiada, é obrigatório apresentar um relatório e documentos comprovativos, sendo a liquidação do apoio financeiro efectuada de acordo com as despesas realmente realizadas.

Para informações detalhadas sobre o plano, os interessados podem consultar a página electrónica do “Plano de Apoio Financeiro das Actividades Anuais para Estudantes e Jovens”:https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/pfaaej/index.jsp?id=&langsel=P.

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