O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong”
Conselho Executivo
2024-03-22 15:04
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

De acordo com a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong adoptada, em 29 de Dezembro de 2023, pela Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Quarta Legislatura da Assembleia Popular Nacional são delegados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, os poderes para o exercício de jurisdição nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong de acordo com o Direito da RAEM. A fim de concretizar e implementar esta Decisão de delegação de poderes do Comité Permanente, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei.

A proposta de lei propõe que se entenda por áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong a área delimitada, de acordo com as coordenadas e áreas determinadas pelo Conselho de Estado, por planta cadastral publicada em despacho do Chefe do Executivo.

A proposta de lei prevê expressamente que nas áreas terrestre e marítima acima referidas se aplica o Direito da RAEM a partir do dia de transferência da sua jurisdição e até expirar o prazo do direito de uso, adquirido por arrendamento, sendo a data concreta de transferência determinada pelo Conselho de Estado e publicada por aviso do Chefe do Executivo.

Para efeitos da aplicação do Direito da RAEM nestas áreas terrestre e marítima, a proposta de lei propõe que as mesmas sejam consideradas como localizadas no território e na área marítima da RAEM. Caso o Direito da RAEM preveja diferentes disposições consoante as diferentes áreas, estas áreas são consideradas como localizadas na área da península de Macau.

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