Quem ainda não levantou o subsídio de vida pode obtê-lo através do carregamento do cartão de consumo até 28 de Abril
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico / Autoridade Monetária de Macau
2023-03-03 18:16
  • “Plano de subsídio de vida” - Lembrete amigável

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Em 2022, o Governo da RAEM lançou o “Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022”, que visa aliviar a pressão financeira na vida dos residentes causada pela epidemia.

Prazo de utilização terminará em 30 de Junho do corrente ano

Os residentes que preencham os requisitos e tenham obtido os benefícios no âmbito da Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia, após a verificação de dados, podem receber e utilizar o subsídio de vida no montante de 8.000 patacas, que será atribuído através da mesma forma (transferência automática para a conta do meio pagamento móvel ou carregamento do cartão de consumo) escolhida pelos beneficiários para receber os benefícios de consumo por meio electrónico, sem necessidade da nova inscrição. O limite máximo de utilização diária do subsídio de vida é de 300 patacas, sem fixação do montante para desconto imediato e com prazo de utilização até 30 de Junho de 2023.

Pode ser obtido o subsídio de vida através do carregamento do cartão de consumo até 28 de Abril

Para os residentes, que usam o cartão de consumo e ainda não obtiveram o subsídio de vida, podem obter o mesmo, até ao dia 28 de abril de 2023, através do carregamento do cartão em qualquer um dos mais de 170 postos de carregamento espalhados em Macau. A lista de postos de carregamento está disponível na página exclusiva do “Plano de subsídio de vida”(https://www.dsedt.gov.mo/subsidy/zh-hant/topup_loc_list.jsp).

Antes do carregamento de cartão, o saldo deve ser igual ou inferior a 10 patacas

Antes do carregamento de cartão, os residentes podem consultar o saldo disponível no seu cartão, através do website da Macau Pass, (https://etc.macaupay.com.mo/Ml-Pt/realname_pc/#/cardInqSp). Se o saldo do cartão é superior a 10 patacas, o residente pode consumir nas lojas com o cartão de consumo até que o saldo seja igual ou inferior a 10 patacas. Depois disso, o cartão pode ser carregado para receber o subsídio. Quanto aos residentes que usam o pagamento móvel, após a verificação de dados, os benefícios serão depositados automaticamente, e os beneficiários serão notificados por mensagem SMS.

Havendo dúvidas sobre o “Plano de subsídio de vida”, poderão os residentes visitar a página exclusiva do plano (https://www.dsedt.gov.mo/subsidy/pt/index.jsp ), ou solicitar informações, durante o horário de expediente, através dos seguintes meios:

1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Telefone: 6299 8235

E-mail: subsidy@dsedt.gov.mo

WeChat: DSEDTONLINE

2. Autoridade Monetária de Macau

Telefone: 2856 5080 / 2856 5088

E-mail: subsidy@amcm.gov.mo

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