Estabilidade da situação epidémica em Macau sem alterações∣Ajustamento das medidas relativas às exigências do uso de máscara, a partir de amanhã (dia 27)
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2023-02-26 08:00
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Nos últimos dois (2) meses, a situação epidémica em Macau tem-se mantido estável. Tomando como referência as experiências de prevenção e controlo em todo o mundo, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por Centro de Coordenação de Contingência) procede, a partir de amanhã (dia 27), ao ajustamento das medidas relativas às exigências do uso de máscara.

O Centro de Coordenação de Contingência indica que, em circunstâncias normais, não é obrigatório o uso de máscara para todas as pessoas em espaços ao ar livre. Para as pessoas que entrem em instituições médicas, lares de idosos e de reabilitação (com excepção dos doentes internados ou dos utentes que residem nos lares), bem como os condutores e passageiros de transportes públicos (excepto táxis), o uso de máscara continua a ser obrigatório. Para outros espaços fechados e meios de transporte, as entidades competentes vão avaliar e decidir se é necessário ou não o uso de máscara para as pessoas que entram no estabelecimento ou utilizam o meio de transporte, de acordo com os seguintes factores, nomeadamente, a situação epidemiológica da altura, a ventilação do ar em estabelecimentos ou meios de transporte, o número e a densidade das pessoas, bem como a natureza e a duração das actividades. Caso seja exigido o uso de máscara, as entidades competentes devem divulgar ou notificar as pessoas, de forma adequada.

Em circunstâncias específicas, como por exemplo, a realização de actividades de grande aglomeração de pessoas, a ocorrência de casos de infecção colectiva em creches e instituições de ensino não superior, ou quando se verifica o período de pico epidémico em Macau, a entidade organizadora ou a entidade competente deverá exigir às pessoas que entrem nos respectivos estabelecimentos o uso de máscara. Quando a pessoa apresenta sintomas de gripe, nomeadamente, febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal, entre outros, também deve utilizar máscara. Para os bebés e crianças com idade igual ou inferior a três (3) anos, não é necessário usarem máscaras quando entram em qualquer estabelecimento.

O Centro de Coordenação de Contingência salienta que, em caso de evolução epidémica, serão ajustadas, de novo, as exigências do uso de máscara nos espaços fechados, de acordo com a situação real, aconselhando os residentes a levarem as máscaras sempre que saírem, para eventual caso de necessidade, bem como a reservarem em casa uma quantia mínima de máscaras que possibilite o seu uso por duas (2) semanas, para os casos de emergência. Além disso, caso apresentem sintomas suspeitos, tais como febre, dores musculares, dores de garganta, tosse, corrimento nasal, entre outros, as pessoas devem realizar, por si próprias, os testes rápidos de antigénio ou submeterem-se aos testes de ácido nucleico numa instituição médica, recomendando-se que, após a realização dos testes de antigénio, sejam declarados os resultados na plataforma de declaração do teste de antigénio (https://eservice.ssm.gov.mo/generalrat). A declaração dos resultados não só pode registar os seus estados de infecção, mas também ajudar as autoridades a monitorizar, com precisão, a situação epidemiológica de Macau.

O Centro de Coordenação de Contingência relembra que, depois de os idosos e portadores de doenças crónicas terem sido infectados pela COVID-19, os sintomas apresentados na fase inicial podem não ser graves, mas poderão agravar-se nos dias seguintes; sendo assim, estas pessoas devem recorrer, de imediato, ao médico. Para reduzir o risco de infecção, os residentes devem tomar as seguintes medidas:

  1. Tomar a vacina contra a COVID-19, bem como as doses de reforço;
  2. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal, usar correctamente as máscaras e lavar frequentemente as mãos;
  3. Assegurar um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto;
  4. Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel quando espirrar ou tossir, deitá-lo num caixote de lixo com tampa e limpar as mãos o mais rápido possível; quando não tiver lenço, cobrir a boca e o nariz com o cotovelo em vez de com as mãos;
  5. Manter uma boa ventilação de ar e uma boa higiene ambiental;
  6. As pessoas com baixa imunidade, como idosos e portadores de doenças crónicas, devem evitar permanecer em locais com grande concentração de pessoas e, caso necessário, devem usar máscaras;
  7. Caso manifestem sintomas como febre e tosse, devem usar máscaras, recorrer de imediato ao médico e permanecer em casa para descanso.

Para os detalhes, queira consultar “Prevenção e controlo de infecção pelo novo coronavírus – Exigências do uso de máscara” (https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/TckTMeHVHD0V0YW29P7RA/pt), disponível na Página Electrónica Especial Contra Epidemias.

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