A partir das 00: 00 horas do dia 6 de Fevereiro, as pessoas que se desloquem de Macau para o Interior da China com história de viagem em Hong Kong não necessitam de exibir o certificado do teste de ácido nucleico
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2023-02-03 22:26
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De acordo com o “Aviso sobre o reinício da circulação normal de pessoas entre o Interior da China, Hong Kong e Macau" anunciado na sexta-feira (dia 3) pelo Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, a partir das 00h00 do dia 6 de Fevereiro de 2023, as pessoas que se desloquem de Macau para o Interior da China com história de viagem na Região Administrativa Especial de Hong Kong não necessitam de exibir o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico. No entanto, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico realizado nas últimas 48 horas para as pessoas que tenham história de viagem na Região de Taiwan e países estrangeiros, e que se desloquem de Macau para o interior da China dentro de 7 dias (isenção para as pessoas com idade igual ou inferior a 3 anos). Os respectivos requisitos são aplicáveis a quem entra em Macau a partir da Região de Taiwan ou de países estrangeiros através da Região Administrativa Especial de Hong Kong e depois se desloque ao Interior da China.

Em articulação com as respectivas políticas, as pessoas com idade superior a 3 anos que entram em Macau a partir de Hong Kong, Taiwan ou países estrangeiros, no prazo de 7 dias contados a partir do dia seguinte à entrada na RAEM, quando partam de Macau pela primeira vez através do posto fronteiriço Zhuhai-Macau ou do Aeroporto Internacional de Macau ou do Terminal Marítimo de Passageiros, devem sair por via canal manual, não podendo usar os corredores de veículos (excepto os condutores). As respectivas pessoas só podem sair de Macau depois de apresentarem os seguintes documentos comprovativos, consoante as situações:

I. Pessoas com história de viagem na Região de Taiwan e países estrangeiros nos últimos 7 dias (dentro de 7 dias contados a partir do dia seguinte à chegada a Macau ou Hong Kong)

(1) Quando se desloquem à Região Administrativa Especial de Hong Kong, à região de Taiwan ou aos países estrangeiros através do Aeroporto Internacional de Macau, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, devem exibir o cartão de embarque, bilhete de barco;

(2) Quando se desloquem ao Interior da China através de qualquer posto fronteiriço de Macau, devem exibir o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico emitido nas últimas 48 horas após a data de amostragem.

II. Pessoas que entram em Macau a partir de Hong Kong nos últimos 7 dias, mas não tenham história de viagem na Região de Taiwan ou países estrangeiros nos últimos 7 dias

(1) Quando se desloquem à Região Administrativa Especial de Hong Kong, à região de Taiwan ou aos países estrangeiros através do Aeroporto Internacional de Macau, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, devem exibir o cartão de embarque, bilhete de barco;

(2) Quando se desloquem ao Interior da China através de qualquer posto fronteiriço de Macau, devem exibir o Código de Saúde de Macau com a declaração da história de viagem correspondente.

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