A partir da 01h00 do dia 3 de Dezembro de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2022-12-03 18:13
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Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 3 de Dezembro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:

I. São implementadas as medidas que, todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias, devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha):

  • Bloco A da 2ª Travessa de Zhengjie n.º 27 do Bairro de Shiercun da Vila de Nanping, Bloco 4 do Complexo Residencial de Hengyou Huayuan do Rua de Jixiang n.º 60 do Bairro de Jiaoyu do Subdistrito de Shishan, Unidade 1 do Bloco 19 do Complexo Residencial de Huanan Mingyu da Estrada Leste de Meihua n.º 188 do Bairro de Haihong do Subdistrito de Xiangwan do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai, N.º 6 da Travessa 1 da Aldeia Nova de Jingxiangyuanjiu, N.º 9  da Estrada de Kuangtou da Aldeia de Shangtun, Bloco C do Parque industrial de Changkengxinli, Estrada de Fumin n.º 55, N.º 9 da 3.ª Rua de Yanxin da Aldeia de Jingxiang, N.º 12 da 8.ª Travessa de Changkeng Huoling, N.º 7 da 4.ª Travessa de Changkeng Huoling, Estrada de Jinfuyi n.º 68 e n.º 98, Estrada de Jinfuer n,º 50, Estrada de Miubianjinsong n.º 171, Estrada de Hongli n.º 50, N.º 3 da 7.ª Travessa de Jingxiangyuanjiu, N.º 8 da 6.ª da Rua de Jingxiangyuanxinyi, Estrada de Changkengfumin n.º 15, Bloco 24 de Taifengcheng Huangqi Guandi, Estrada de Jinfuyi n.º 88, Estrada de Jingxiangjianxin n.º 16, Companhia limitada de Jier Tecnologia, Estrada de Tangchunjinfuyi n.º 58-116, Estrada de Shilongkeng Liyuan n.º 102, N.º 9 da 6.ª Travessa da Aldeia de Jingxiang, Estrada de Changkengfumin n.º 30, Unidade 2 do Bloco 7 de Dingfeng Pingzhu, N.º 56 da 1.ª Travessa de Niuyang Zanyingyuan, N.º 28 da Rua de Xiabian Xiangyuanyi, N.º 11 da 2.ª Travessa de Shangtun Tianchunxin,  Bloco A da Residência de Ruijia do Parque industrial de Jinrui da Rua oeste de Chuntangjinfu da Vila de Liaobu, Estrada de Lianwei n.º 79, n.º 81, n.º 83 e n.º 85 da Vila de Dalingshan, N.º 7 da Rua de Lianweinaner, N.ºs 4, 5 da 4.ª Travessa de Shanggaotian, N.ºs 4, da 5.ª Travessa de Shanggaotian, Estrada de Meilin n.º 55, Bloco 17 da 2.ª fase de Songhu Biguiyuan, Estrada de Lianwei n.º 46,  n.º 7 da 1.ª Tarvessa da Estrada de Lianwei, N.ºs 2-7 da 6.ª Rua de Lianwei, N.ºs 17, 19 e 25 da 5.ª Rua de Lianwei, Rua sul de Lianpingwei n.º 27, Estrada de Yewu n.º 33, Estrada de Meilin n.º 43, N.º 5,6 da 5.ª travessa de Shanggaotian, n.º 5 da 6.ª Travessa de Shanggaotian, N.º 16 da 12.ª travessa de Shanggaotian, Bloco 1 da Estrada de Lianma n.º 183, N.ºs 9, 11 e 13 da 5.ª Rua de Lianwei, n.º 1 da 6ª Rua de Lianwei,   Um dos nºs 15, 17, 19, 23, 29, 30 da Rua Sul de Lianwei, n.º 30 e dois de n.º 30 da Rua de Lianwei, n.ºs 2, 4, 6, 8, 10 e 12 da 2.ª Rua Sul de Lianwei, N.º 6 da 1ª Travessa da Rua de Dalingshanlongshan, e N.º 13  da Rua Sul de Lianpinglianweilu da Vila de Dalingshan da Cidade de Dongguan da Província de Guangdong;
  • Portão 5  do Bloco 11 do Complexo Residencial de Wengongli da Rua de Dazhigu, Bloco 18 do Complexo Residencial de Fudong beili da Rua de Erhaoqiao do Distrito de Hedong, Portão 3 do Bloco 13 do Apartamento de Guanyuan da Rua de Shuishanggongyuan e Portão 2 do Bloco 5 do Complexo Residencial de Xingyunli da Rua de Guangkai do Distrito de Nankai, 19.º andar do Bloco 16 do Complexo Residencial de Ruihai Mingyuan do Subdistrito de Guangfudao, Portão 8 do Bloco 3 do Complexo Residencial de Yuanhuanli do Subdistrito de Wangchuanchang do Distrito de Hebei, 27.º andar do Bloco 5 do Bairro de Dacheng Yayuan da Rua de Xigu, 13.º andar do Portão 1 do Bloco 1 do Bairro de Xianchunyuan Jichunli da Rua de Jieyuan do Distrito de Hongqiao, Bloco 9 e bloco 14 do Complexo Residencial de Futaiyuan da Vila de Wangwenzhuang, Bloco 38 do Complexo Residencial de Jushu huayuan da Rua de Jinmenhu, Portão 1 do Bloco 7 do Complexo Residencial de Lianhaiyuan da Rua de Jinmenhu, Portão 1 do Bloco 3 do Complexo Residencial de Jiahe Yating da Rua de Chilongnan, Estrada de XinghuJiuzhi n.º 6 da Zona de Desenvolvimento Económico do Distrito de Xiqing, Bloco 30 do Complexo Residencial de Shouchuang Yiyayuan da Vila de Xinzhuang, Aldeia de Yueqiao da Vila de Beizhakou, Restaurante de Shandong da Vila de Xinzhuang, Hotel de Banxia Kafan da Vila de Xinzhuang, Portão 2 do Bloco 15 do Complexo Residencial de Shangliyuan da Vila de Beizhakou do Distrito de Jinnan, Aldeia de Xiditou da Vila de Xiditou, Aldeia de Liukuaizhuang da Vila de Xiditou, Área da fábrica da Conpanhia Limitada de Venda de Alimentos de Hanyixuan e Bloco 11 do Complexo Residencial de Chenyue Jiayuan da Aldeia Nova de Guoyuan do Distrito de Beichen,  N.º 1 da Linha 3, n.º1, n.º 2, n.º 7-10 da Linha 4 da Aldeia de Dongxichenzhuang da Vila de Hexiwu do Distrito de Wuqing, Portão 7-5  do Complexo Residencial de Taida Shidai do Subdistrito de Taida, Portão 21 e Portão 43 da 1.ª fase do Complexo Residencial de Taifeng Jiayuan do Subdistrito de Taida do Novo Distrito de Binhai, Rua de Tai'an n.º 23, Lado sul da Praça de Taihai n.º 7 da Rua de Tai'an do Distrito de Rua Jing'an, N.º 7 da Linha 2 da Área 7 da Aldeia de Nantaitou da Vila de Xiawotou (Fabrica de Roupas de Hujingzhi), N.º 6 da Linha 1,  N.º 1 da Linha 3, N.º 1 da Linha 4, N.º 1 da Linha 5, N.º 10 da Linha 6 da Área 1, N.º 8 da Linha 4, N.º 16 da Linha 4, N.º 9 da Linha 5, N.º 9 da Linha 7 da Área 2, da Aldeia de Chengzikou da Vila de Xiawotou, N.º 6 da Linha 1,  N.º 1-2 da Linha 2, N.º 15 da Linha 3, N.º 7 da Linha 4, N.º 9-10 da Linha 4, N.º 4 da Linha 7 da Área 1, N.º 5 da Linha 1 da Área 2, da Aldeia de Shifo da Vila de Guanzhuang, Loja de Frutas Secas e Frescas de Yunong Panshan da Aldeia de Guanzhuang da Vila de Guanzhuang, N.º 6-10, N.º 15, N.º 17-18, N.º 22-25, N.º 28-30, N.º 34 da Área 8, N.º 1-6 da Linha 6, N.º 1-6 da Linha 7, N.º 1-4 da Linha 8 da Área 9 e N.º 3 da Linha 9 da Área 10 da Aldeia de Longbei da Vila de Xilonghuyu, N.º 10 da Linha 1 da Área 2 da Aldeia de Longqian da Vila de Xilonghuyu(supermercado de Zhihui), N.º 1-9 da Linha 1, N.º 1-13 da Linha 2 da Área 1 da Aldeia de Cuinanzhuang da Vila de Bieshan, Posto de gasolina de Zhonghui de Zhonghui Shihua ( Lado Leste da Rodovia de Baoping da Aldeia de Xiaomozhuang da Vila de Dongerying), Estrada de Xiaohedian da Aldeia de Nanxiaoluzhuang  da Vila de Dongshigu,  Farmácia Yikang da Aldeia de Nanxiaoluzhuang  da Vila de Dongshigu(Perto da Ponte da Aldeia de Nanxiaoluzhuang) do Distrito de Jizhou, Tianjin Chengqiaang Grandes Produtos de Cimento Co., Ltd. (500 metros ao sul da Aldeia de Nanliulidun da Vila de Shangcang) , Aldeia de Majiazhuang do Campo de Manzhu de Sungezhuang e Supermercado de Xintianyi da Vila de Shangcang do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
  • Aldeia Nova do Grupo 11 da Aldeia de Baolin do Subdistrito de Longgang do Distrito de Dazu, Complexo Residencial de Qiaocheng Ziyu Jiangshan do Bairro de Shuangfeng do Subdistrito de Zheng'na, Bloco 19 do Bairro de Shiyou (Avenida de Taohua n.º 44 do Bairro de Taohua  do Subdistrito de Puti), Bloco 14 da 2.ª fase do Complexo Residencial de Shunfengting (Estrada de Jinkai do Bairro de Shunfengting do Subdistrito de Fengcheng), Bloco 4 do Bairro de Xiangtilanwan (Estrada de Chaoyang n.º 173 do Bairro de Chaoyang do Subdistrito de Puti), Bloco 4 do Complexo Residencial de Zhongxin Huayuan da Rua de Zhongxin n.º 27 da Vila de Dushi, Bloco 3 do Complexo Residencial de Jinke Jimeicheng do Subdistrito de Degan, Unidade 3 do Bloco 3  do Complexo Residencial de Yujingyuan do Subdistrito de Degan  do Distrito de Jiangjin, Todos os blocos da Rua de Rensheng n.º 42 de Longhe Juwei, Blocos 34, 64, 66 e 68 da Rua de Baolong de Longhe Juwei, Blocos 59, 61, 90 e 151 da Rua de Taohua de Longhe Juwei, Blocos 1-10, blocos 12-18 (número par) da Rua de Lianhua de Longhe Juwei, Blocos 7 de Yingbin Dadao do Bairro  de Changzhen da Vila de Guandu, Bloco, sito no lado oposto da empresa de tabaco do Grupo 8 da Aldeia de Tonggu da Vila de Tonggu do Condado de Wushan, Unidade 4 (Residência do Direcção dos Serviços de Turismo) da Estrada de Xianzheng n.º 52 do Subdistrito de Yong 'an, Toda a área da Vila de Caotang do Condado de Fengjie, Yangjiawan do Grupo 6 da Aldeia de Xuyou da Vila de Guansheng do Distrito de Rongchang, Começando em Gaosuntang Xinshiji do Distrito de Fuling, da Rua Central de Xinghua até ao Cruzamento de Beidou, da Rua de Tiyunan até Wolongju, passando pela Praça de Qingnian, da Avenidade de Taiji até ao Sihuan Mingzhu, da Rua de Wangzhou até ao Mercado de Agricultural de Jianfu, passando pelo Hotel Taihuang, do Departamento Empresarial do Município até Gaosuntang Xinshiji, abrange a área da linha interna da estrada delimitada (excepto a área da Praça da Qingnian, a área da empresa de seguros, a área da 14ª Escola Secundária, a área do Novo Século, a Escola Primária Experimental, a oeste da Escola Primária Experimental e do Bairro de Assuntos Civis, a área do dormitório dos professores da Escola Primária Experimental na área da Escola Primária Experimental, outras áreas na área da Antiga Escola Hidrelétrica excepto o Antigo Bairro Postal, Bairro de Ronghuatang e área do Edifício Huisen na área de Sihuan Mingzhu, o antigo bairro do escritório empresarial municipal e o Bairro original de Gongxiaoshe e o antigo bairro da Comissão de Planejamento Familiar na área  do Mercado agricultural de Jianfu , Bairro do ICBC na área de ICBC), Bloco 6 do Complexo de Longteng Shengshi do Subdistrito de Dongcheng do Distrito de Tongliang, N.º 43 do Grupo 5 (casa privada), N.º 6 da Rua de Xiabadianxing (casa privada) , Piso -3 do bloco B do Complexo Residencial de Fengxiangyuan, Bloco B do Complexo Residencial de Fengxiangyuan, Hotel de Youcai (Estrada de Guanba n.º 103), Estrada de Zhengzhoubai n.º 1100, n.º 1102, n.º 1104, n.º 1108, n.º 1110, n.º1114, n.º 1116, n.º 1122, n.º 1126, n.º 1128, n.º 1130, n.º 1132, n.º 1134, n.º 1138, Edifício de escritórios abrangente (Seção Oeste da Avenida de Xinhua n.º 269-273) e suas fachadas anexadas, Escola Secundária da Minoria Qianjiang (Estrada de Xiangshansi nº 22), Unidade 2 do Edifício 9 de Tanxiangshan (seção sul da Avenida de Wuling nº 28) do Distrito de Qianjiang da Cidade de Chonqging;
  • Aldeia de Duikou e Aldeia de Liupi da Vila de Liulaozhuang do Distrito de Huaiyin da Cidade de Huaian da Província de Jiangsu.

II. São canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Hekang Mingdi da Rua de Xinxing do Distrito de Heping,  Edifício n.º 17 do Complexo residencial de Yashijiayuan da Rua de Fuminlu, Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Haoyang Yuan da Rua de Lushandao, Hotel Express de Jiajia da Rua de Fuminlu, Porta n.º 4 do Complexo Residencial de Wanhaiyuan da Rua de Dazhigu do Distrito de Hedong, Edifício 53 de Zhixiangyuan da Rua Haitang do Distrito de Jinnan, Bloco 5 do Complexo Residencial de Renyajiayuan da Rua de Jinqiao, Porta n.º 2 do Bloco 9 do Bairro de Qinshui Yuan da Rua de Donglihu, Portão 2 do Edificio 2 do Bairro de  Lixiali da Rua Wuxia do Distrito de Dongli, Bloco 61 da 4.ª Fase do Complexo Residencial de Xingang Jiari do Subdistrito de Haibin e Bloco 12 do Apartamento de Changcheng Qiche da Zona de Desenvolvimento Económico do Novo Distrito de Binhai, Bloco 8 do Complexo Residencial de Zhongjing Jiayuan da Vila de Zhongwang, Bloco 4 do Complexo Residencial de Hesheng Jiayuan da Vila de Zhongwang, Edificio 35 de Xueshifu da Aldeia de Yangxueshi da Vila de Shuangtang, Área delimitada: Leste – Residências de Gao Xiuhua e Liu Zhongqing, Sul- Beco de Renmin, Oeste -  Residência de Liuyusu, Norte – Estrada de Xianfeng da Aldeia de Minzhujie da Vila de Duliu, do Distrito de Jinghai, Porta n.º 1 do Bairro de Dunhuang da Rua de Xiyuzhuang, Portão 3 do Edifício 4 de  Dingfa jiayuan de Shaogongzhuangjie do Distrito de Hongqiao, Porta n.º 1 do Bloco 18 do Complexo Residencial de Jiming Jiayuan da Rua de Jinmenhu do Distrito de Xiqing, Porta n.º 3 do Bloco 4 do Bairro de Tiantai Yuan do Subdistrito de Haibin do Distrito de Baodi, Porta n.º 13 do Edifício de Xingchang da Rua de Xiawafang, Porta n.º 15 do Complexo Residencial de Xiangdongli da Rua de Yuexiulu do Distrito de Hexi, N.º 45 da Área 5, N.º. 27-35 da Área 8, N.º 37-38 da Área 8, N.º 40 da Área 8, N.º 42-60 da Área 8 da Aldeia de  Yangjinzhuang da Vila de Yangjinzhuang, Fabrica de lavanderia de Xitou Yuanlao (lado Leste da Estrada de Jibao) da Aldeia de Huawo da Vila de Shangcang, n.º 1 da linha 1 da área 5, n.ºs 3-4, 23-24 da linha 2, n.ºs 3, 25, 38 e 47 da linha 3 da área 7,  n.º 23 da linha 1, n.ºs 2, 21, 25, 28-29, 40, 68 da linha 2, n.ºs 17, 23 da linha 3, n.ºs 28, 30 da linha 4 da área 8, n.ºs 2-5, 7-10, 12-15,19, 36 da linha 1, n.ºs 1, 11, 23, 25 da linha 2, n.ºs 8, 15 da linha 4 da área 9 da Aldeia de Nantaitou da Vila de Xiawotou, Tianjin Jinxing Educação Tecnologia Limitada do Distrito de Jizhou (N.º 10 da Rua de Tiancheng do Parque Industrial de Automóveis da Vila de Limingzhuang), Tianjin Yujin Produtos de Xisto Limitada (lado norte da Aldeia de Guanshan da Vila de Baijian), Loja de comidas de niuzamian e banmian do Distrito de Jizhou (n.º 24 da linha 2 da área 4 da Aldeia de Wachazhuang da Vila de Bangjun), n.º 62 da zona 3, n.º 6 da zona 1 (estabelecimento de comida de Yangji) da Aldeia de Yangjinzhuang da Vila de Yangjinzhuang, Sociedade limitada de produtos de folhelho de Tianjin Yujin (Lado norte da Aldeia de Guanshan da Vila de Baijian) da Cidade de Tianjin ;
  • Unidade 1 da Zona de Habitação Económica 2 do Bairro de Sanjiao da Vila de Yulong, Edifício 9 de Ludi haitangwan do Bairro Tianba do Subdistrito de Zhifeng do Distrito de Dazu, Escola Secundária da Minoria de Qianjiang (Estrada de Xiangshansi n.º 22) do Bairro de Jifu do Subdistrito de Zhengyang, Nº 39 do Grupo 4 da Aldeia Suwei da Vila de Heixi do Bairro Shengdi da Vila de Heixi (casa particular), N.º 43 (casa particular) do Grupo 5 da Aldeia de Baitu do Município de Baitu do Distrito de Qianjiang, Bloco 5, da zona D (N.º 402 da Estrada de Jianxinzhong do Subdistrito de Fengcheng) do Complexo residencial de Shoucheng Shui'an do Bairro de Fengxi do Subdistrito de Fengcheng do Distrito de Changshou da Cidade de Chongqing, Bloco 5 da Rua de Jianxin Zhonglu n.º 402 do Subdistrito de Fengcheng, e Hotel de Qinghuai do Subdistrito de Yanjia (Estrada de Yanchang No. 15 -1) da Cidade de Chongqing.

III. São implementadas as medidas para os indivíduos que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias:

1) Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

2) Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu código de saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

  • Toda a área do Distrito de Tianhe, Rua de Xinya do Distrito de Huadu, Rua de Datang do Distrito de Yuexiu: Estrada Norte de Wende n.º 146-1, Rua de Liurong do Distrito de Yuexiu: Rua de Cangqian nº 13 e nº 15, nº 36 e nº 34 da Estrada de Dongchuanshang da Rua de Baiyun, Rua Nova de Zhunan nº 8,  Rua de Meihuacun: Estrada de Dongxingbei n.º 61, Centro internacional de peças de automóveis de Shanda, da Estrada de  Yongfu n.º 40 da Rua de Huanghuagang, Edifício de Huasheng, dois da Estrada Central de Xianlie nº 102 da Rua de Huanghuagang, Nº. 6-2, do Pátio n.º 81 da Estrada Central de Xianlie da Rua de Huanghuagang, Rua de Dengfeng: nº 105 e nº 107 da Estrada de Lujing, Toda a área da Aldeia de Zhengtian da Vila de Shitan do Distrito de Zengcheng, da Cidade de Guangzhou, N.º 5, da Travessa de Dashiban n.º 5, N.º 1, Travessa de Dashiban n.º3, Rua de Lianxunan nº 14 (Fábrica de Ferro e Aço de Hao Xun), Nº 70 da Estrada de Lianwei, Nº 15 da 5.ª Rua de Lianwei, Nº 1 da 6.ª Rua de Lianwei, Nº 27 da Estrada Industrial de Jiling,N.ºs 19, 20, 21 da Rua de Longshan, N.ºs 5, 7, da Travessa 1 da Rua de Longshan, No. 6, 7, 8 da Travessa 2 da Rua de Longshan, Cidade de Guangda Shanhu, Área delimitada pela Estrada de Guanchang -Rio de Meilin-Avenida de Lianwei – Rua 1 de Lianwei da Vila de Dalinshan, Nº 177 da Estrada de Hengzhendong da Vila de Dalingshan, Dalang Biguiyuan da Estrada de Langdong nº 18 da Vila de Dalang, Um da Estrada de Fuminbei nº 212 da Vila de Dalang, Estrada de Fuminbei nº 220 da Vila de Dalang, Área delimitada pela Estrada de Tongzhen – Estrada de Shalang -Estrada de Xuehua -Estrada de Dongke do Subdistrito de Dongcheng, Área delimitada pela Via Expressa de Huancheng – Montanha de Mashi- Via Expressa circular do Delta do Rio das Pérolas- Avenida de Songshanhu do Subdistrito de Dongcheng, Área delimitada pela Via espressa de Huancheng – Estrada de Qiyuan - Estrada de Dongke - Estrada de Yuehua -Huanggongkeng do Subdistrito de Dongcheng, Área delimitada pela Estrada de Huanchengnan – Rio de Huangsha – Montanha de Shan – Estrada de Yuehua do Subdistrito de Dongcheng, Estrada de Yanhe -Estrada de Xingsheng -Estrada de Xinmin – Travessa traseira n.º 12 da Estrada de Xingsheng do Bairro de Xinmin da Vila de Chang'an, Edifício de Litong da  Estrada de Yangliu do Subdistrito de Nancheng, No. 7 da Rua de Xiangyuan do Subdistrito de Nancheng, Área delimitada pela Estrada de Jiujiang Shuidongmen, ao Leste de Dongshenqu——Rua de Shilu——Estrada de Duobao——ao sul da Via espressa de Guanshen —— Secção Expressa de Baishapu Paiqu——Estrada de Jiujiang —— Estrada de Gongyuan Houmen — Rua deShilu —Estrada de Hekang —Estrada de Jiujiang— Estrada de Tiankeng— Estrada de Dianzichang da Vila de Changping, Área delimitada pela Estrada de Maxin -Estrada de Yuhe -ao Oeste de Guoshun Jiaju- -Estrada de Changma da Aldeia de Yuanjiang Yuan da Vila de Changping, Área delimitada pela Estrada de Dongxing -Rua de Dongxingyi——Rua de Cangtian ——ao Leste da Área da Vila do Lago dos Cisnes—Beco sito no lado lateral do Hotel Yuehua da Vila de Changping, Área delimitada pela -Estrada de Changling -Estrada de Muzhe -Estrada de Liyuan -Estrada de Dongyuan -Estrada de Dongxing da Vila de Changping (excepto Praque de Muzhe e Centro Comunitário de Saúde), Nº 62 da Estrada de Jingxiang Jianxin, Cidade de Baoli Zhonghuiyue, Nº 205 da Estrada de  Xiangshi, Fronteira da Via Expressa Guanshen — Estrada de Fumin — Estrada de Changsheng — Fronteira da Avenida de Songshahu— Estrada de Songsha — Estrada de Wende — Estrada de Xiangyuan — Estrada de Jianxin Road—Travessa de Jianmin, Nº 88 da Seção de Tangchun da Estrada de Guanzhang, Complexo Residencial de Dingfeng Huamanli, Nº 18 da Seção de Xiabian da Estrada Central de Liaocheng da Vila de Liaobu, Complexo Residencial de Dihao do Bairro de Baiguodong, Cidade de Tianyi do Bairro de Zhangluo, Bairro de Changhong Baihui, Bairro de Zhangluo, Diya Huayuan do Bairro de Zhangluo, Bairro de Wenshabao do Bairro de Zhangyang da Vila de Zhangmutou da Cidade de Dongguan, Toda a área da Condado de Enping da  Cidade de Jiangmen, Subdistrito de Xinhu do Distrito de Guangming, Subdistrito de Fuhai do Distrito de Baoan, Subdistrito de Liantang do Distrito de Luohu, Subdistrito de Shekou do Distrito de Nanshan, Subdistrito de Huafu, Subdistrito de Lianhua do Distrito de Futian, Outras áreas do Condado de Yangshan da Cidade de Qingyuan, Condado de Longmen da Cidade de Huizhou, Toda a área da Vila de Wuyun,Toda a área da Vila de Pingshang, Toda a área da Vila de Mianhu do Condado de Jiexi,Toda a área da Vila de Xiajiashan, Toda a área da Vila de Daba, Toda a área da Vila de Yunluo, Toda a área da Vila de Zhanlong,Toda a área da Vila de Junbu, Toda a área do Subdistrito de Chiwei, Toda a área da Vila de Chigang, Toda a área da Vila de Lihu, Vila de Hongyang, Toda a área do Subdistrito de Liushabei, Toda a área do Subdistrito de Liushaxi, Toda a área do Subdistrito de Liushanan, Toda a área da Vila de Chuanpu, Toda a área da Vila de Liaoyuan, Toda a área da Vila de Qilin da Condado de Puning da Cidade de Jieyang da Província de Guangdong;
  • Complexo Residencial de Zehuiyuan, Complexo Residencial de Tong'anli da Vila de Beizhakou, Área entre o nº 24 do Distrito 12 da Aldeia de Dongnigu até ao nº 22 no norte, nº 22 a nº 13 no leste, nº 13 a nº 20 no sul e área de casa de banho público no lado norte do n.º 20 do Distrito 12 da Aldeia de Dongnigu do Distrito de Jinnan, Rua de Nanshi do Distrito de Heping, Rua de Jianshan do Distrito de Hexi, Complexo Residencial de Qiuxiali da Rua de Wuxia do Distrito de Dongli, Aldeia de Xiaosunzhuang da Vila de Wangwenzhuang do Distrito de Xiqing, Rua de Dongpuwa, Aldeia de Wangtangzhuang da Vila de Meichang do Distrito de Wuqing, Complexo Residencial de Bafang Guanyuan do Subdistrito de Dagu do Novo Distrito de Binhai , Aldeia de Lizhuangzi da Vila de Dabeijiangu do Distrito de Ninghe da Cidade de Tianjin;
  • N.º 31 da Estrada de Xinguang n.º 115 da Vila de Longshui, 2.ª fase de Xihai Guoji do Bairro de Xichan do Subdistrito de Longgang do Distrito de Dazu, Subdistrito de Fengcheng, Subdistrito de Puti do Distrito de Changshou, Subdistrito de Maan, Subdistrito de Baitao, Vila de Zhenxi, Subdistrito de Lizhi, Subdistrito de Chongyi, Vila de Jiaoshi do Distrito de Fuling, Rua de Juhe do Condado de Wushan, Rua de Caihong do Distrito de Qianjiang da Cidade de Chongqing;
  • Subdistrito de Jiangsulu do Distrito de Changning, Subdistrito de Yanji Xincun do Distrito de Yangpu, Vila de Yuepu, Cidade de Yanghang, Cidade de Luodian do Distrito de Baoshan, Subdistrito de Jiuliting do Distrito de Songjiang, Subdistrito de Ouyanglu do Distrito de Hongkou, Subdistrito de Longhua do Distrito de Xuhui, Subdistrito de Caoyang Xincun do Distrito de Putuo, Vila de Malu do Distrito de Jiading, Subdistrito de Beizhan, Subdistrito de Nanjingxilu do Distrito de Jing'an da Cidade de Xangai;
  • Zona de Desenvolvimento Económico do Porto de Dongying da Cidade de Dongying, Condado de Pingyi, Zona de alta tecnologia da Cidade de Linyi, Condado de Jinxiang da Cidade de Jining, Distrito de Nanbushan, Distrito de Qibu, Zona de alta tecnologia da Cidade de Jinan, Condado de Dongping da Cidade de Taian, Zona de Desenvolvimento da Cidade de Yantai, Distrito de Zhoucun, Distrito de Linzi,  Condado de Huantai, Zona de alta tecnologia, Distrito de Zichuan, Distrito de Boshan da Cidade de Zibo, Zona de alta tecnologia da Cidade de Heze, Distrito de Kuiwen da Cidade de Weifang(incluindo zona de alta tecnologia e zona alfandegada) da Província de Shandong;
  • Condado de Anze, Condado de Xi da Cidade de Linfen e Condado de Yangcheng da Cidade de Jincheng da Província de Shanxi;
  • Distrito de Xingbin da Cidade de Laibin da Região Autónoma de Guangxi Zhuang;
  • Condado de Yuanyang e Cidade de Mengzi da Prefeitura Autónoma de Honghe Hani e Yi da Província de Yunnan;
  • Vila de Miaocheng (distrito) do Distrito de Huairou, Vila de Zhangshanying do Distrito de Yanqing, e Subdistrito de Yingfeng do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
  • Condado de Longchang da Cidade de Neijiang, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico da Cidade de Bazhong, Condado de Chongzhou da Cidade de Chengdu, Condado de Xingwen da Cidade de Yibin, Nova área de Tianfu da Cidade de Meishan, Condado de Miyi da Cidade de Panzhihua da Província de Sichuan;
  • Cidade de Shuangliao da Cidade de Siping, Distrito de Erdao da Cidade de Changchun e Condado de Huinan da Cidade de Tonghua da Província de Jilin;
  • Condado de Yushan da Cidade de Shangrao da Província de Jiangxi;
  • Subdistrito de Longchi do Distrito de Liuhe, Subdistrito de Tiexinqiao do Distrito de Yuhuatai, Subdistrito de Xinglong do Distrito de Jianye, Rua de Baguazhou do Distrito de Qixia, Subdistrito de Yongning do Distrito de Pukou, Subdistrito de Zhongyangmen, Subdistrito de Jiangdong, Subdistrito de Baotaqiao ,Subdistrito de Jianninlu ,Subdistrito de Rehe Nanlu do Distrito de Gulou, Vila de Nanyang, Zona Económica de Xinyang do Distrito de Tinghu da Cidade de Yancheng, Subdistrito de Huangqiao do Distrito de Xiangcheng, Parque Industrial de Suzhou da Cidade de Suzhou da Província de Jiangsu;
  • Distrito de Xinfu, Condado Autónomo de Xinbin Manchu da Cidade de Fushun e Distrito de Qinghe da Cidade de Tieling da Província de Liaoning;
  • Novo Distrito de Xingdong da Cidade de Xingtai, Condado de Cheng'an da Cidade de Handan, Zona de alta tecnologia da Cidade de Baoding, Zona de alta tecnologia da Cidade de Hengshui da Província de Hebei;
  • Condado de Qilian da Prefeitura Autónoma Tibetana de Haibei, Condado de Tongde e Condado de Guide da Prefeitura Autônoma Tibetana de Hainan da Província de Qinghai;
  • Condado Autónomo de Yanhe Tujia da Cidade de Tongren da Província de Guizhou;
  • Distrito de Nanzheng da Cidade de Hanzhong, Distrito de Huyi da Cidade de Xi'an, Condado de Fufeng, Distrito de Chencang da Cidade de Baoji, Condado de Zichang, Condado de Ganquan, Distrito de Ansai, Condado de Yanchang da Cidade de Yan'an, Condado de Wubao, Condado de Dingbian da Cidade de Yulin da Província de Shaanxi;
  • Distrito de Wucheng da Cidade de Jinhua, Distrito de Xiuzhou da Cidade de Jiaxing da Província de Zhejiang;
  • Parque de Xingang da Cidade de Huangshi, Condado de Jianli da Cidade de Jingzhou da Província de Hubei;
  • Distrito de Hetang da Cidade de Zhuzhou, Zona de alta tecnologia da Cidade de Xiangtan, Zona de alta tecnologia da Cidade de Hengyang da Província de Hunan;
  • Condado de Zhaozhou da Cidade de Daqing, Condado de Tangwang, Condado de Tieli da Cidade de Yichun, Distrito de Xi'an da Cidade de Mudanjiang, Condado de Mulan, Condado de Yilan da Cidade de Harbin, Condado de Luobei da Cidade de Hegang da Província de Heilongjiang;
  • Distrito municipal de Zona de alta tecnologia da Cidade de Fuzhou da Província de Fujian.

IV. São canceladas as medidas (n.º 3 abaixo mencionado) aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Subdistrito de Chengdong, Subdistrito de Chengxi, Subdistrito de Chengnan e Subdistrito de Zhengyang do Distrito de Qianjiang, Outras áreas da Vila de Chang, excepto a área de alto risco da Vila de Chang da Vila de Jinshan, Hospital Familiar da Delegacia de Polícia de Beimen, Zhongduan da Estrada de Er huanbei 5-5, do Subdistrito de Longgang do Distrito de Dazu, área D do Complexo residencial de Shoucheng shui'an, Bairro de Yuntai da Vila de Yuntai, Subdistrito de Puti do Distrito de Changshou, Bairro de Jingtian, Bairro de Dongfeng, Bairro de Lijiaci, Grupo 3 da Aldeia de Bajiao e Bairro de Shaolou do Distrito de Tongnan da Cidade de Chongqing;
  • Subdistrito de Daqiao, Subdistrito de Pinglianglu e Subdistrito de Zhanghailu do Distrito de Yangpu, Vila de Pujiang do Distrito de Minxing, Subdistrito de Wusong, Vila de Luojing e Vila de Gaojing do Distrito de Baoshan, Vila de Zhujing e Vila de Caojing do Distrito de Jinshan, Vila de Jiangwan do Distrito de Hongkou, Subdistrito de Lujiazui e Vila de Tang do Novo Distrito de Pudong, Subdistrito de Shimen Erlu, Subdistrito de Gonghexinlu, Subdistrito de Baoshan e Subdistrito de Quyang do Distrito de Jing'an da Cidade de Xangai;
  • Distrito de Kuiwen (incluindo Zona de Alta Tecnologia) da Cidade de Weifang da Província de Shandong;
  • Condado de Tianzhen, Condado de Zuoyun e Condado de Yanggao da Cidade de Datong, Condado de Wuzhai e Condado de Shenchi da Cidade de Xinzhou, Condado de Pingyao da Cidade de Jinzhong da Província de Shanxi;
  • Distrito de Jinning da Cidade de Kunming da Província de Yunnan;
  • Bandeira Ejin Horo da Cidade de Ordos da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Vila de Yangsong e Vila de Qiaozi do Distrito de Huairou, Campo de Xiangying do Distrito de Yanqing, Subdistrito de Dongfeng, Subdistrito de Chengguan e Subdistrito de Xingcheng do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim;
  • Distrito Oeste da Cidade de Panzhihua da Província de Sichuan;
  • Condado de Qin'an da Cidade de Tianshui, Novo Distrito de Lanzhou da Cidade de Lanzhou, Distrito de Baiyin e Condado de Huining da Cidade de Baiyin, Condado de Ning da Cidade de Qingyang da Província de Gansu;
  • Subdistrito de Qilin do Distrito de Jiangning, Subdistrito de Xishanqiao do Distrito de Yuhuatai da Cidade de Nanjing, Distrito de Quanshan da Cidade de Xuzhou, Vila de Liulaozhuang do Distrito de Huaiyin da Cidade de Huai'an da Província de Jiangsu;
  • Condado de Liaoyang da Cidade de Liaoyang, Cidade de Diaobingshan da Cidade de Tieling da Província de Liaoning;
  • Cidade de Nangong e Condado de Baixiang da Cidade de Xingtai, Condado de Quyang da Cidade de Baoding, Distrito de Kaiping e Distrito Administrativo de Hangu da Cidade de Tangshan, Distrito de Funing da Cidade de Qinhuangdao da Província de Hebei;
  • Cidade Nova de Jinghe do Novo Distrito de Xixian da Cidade de Xi'an, Condado de Yongshou da Cidade de Xianyang, Município de Hancheng da Cidade de Weinan da Província de Shaanxi;
  • Zona de Desenvolvimento Económico da Cidade de Changde da Província de Hunan;
  • Distrito de Meiris Daur da Cidade de Qiqihar, Condado de Ning'an e Condado de Muling da Cidade de Mudanjiang, Cidade de Hulin da Cidade de Jixi, Condado de Fangzheng e Condado de Yanshou da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang.

A tabela com as informações completas, relativa às medidas antiepidémicas impostas pela RAEM, para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através da seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

Observações:

Actualmente, são aplicadas as seguintes medidas antiepidémicas aos indivíduos que tenham saído de áreas de risco relevantes do Interior da China há menos de cinco (5) dias:

1A. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico e outro teste nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 24 horas entre ambos. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

1B. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, e mais dois testes nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 12 horas entre os testes. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

2. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco relevantes até ao 5.º dia da sua saída;

3. Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á a observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

4. Indivíduos que já tenham entrado em Macau:

4A. Devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

4B. Devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha). Para uma organização de observação médica em isolamento centralizado, é favor aceder à plataforma de pedido de informações e assistência (https://www.ssm.gov.mo/covidq) ou ligar para o telefone: + 853 28700800.

Os requisitos de observação médica em isolamento domiciliário após a conclusão de observação médica em isolamento centralizado são os seguintes:

1) Durante o período de observação médica em isolamento domiciliário, deve ser gerido o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e no período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento de observação médica em isolamento centralizado;

2) O Código de Saúde de Macau está na cor vermelha, antes da recolha de amostra do teste de ácido nucleico à COVID-19, no 3.º dia a contar do dia seguinte ao levantamento da observação médica em isolamento centralizado. Após a recolha de amostra, o Código de Saúde de Macau, será convertido na cor amarela e após a obtenção do resultado negativo, o Código de Saúde de Macau, será convertido em cor verde;

3) Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde;

4) Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica, o indivíduo deve ser sujeito à observação médica em isolamento centralizado até que não seja mais infeccioso e até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.

A ligação para a marcação prévia do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não poderão ser utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao código de saúde amarelo seja levantada a tempo.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram ao viajar para o exterior. E ainda, é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância social e evitar aglomerações de multidões.

Além disso, é salientado que a inoculação da vacina pode prevenir, de forma mais eficaz, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

Nesse sentido, a vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas do esquema vacinal primário, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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