Nos termos previstos no artigo 9.º do Anexo à Portaria n.º 11/97/M (Regulamento do Registo de Imprensa): o registo será cancelado se a publicação não começar a ser no prazo de cento e oitenta dias, caso seja diária, ou no prazo de um ano, caso o não seja, a contar da data da inscrição, ou estiver interrompida por igual tempo. Para mais informações sobre as disposições legais, consultar a Lei n.º 7/90/M (Lei de Imprensa) e a Portaria n.º 11/91/M (Regulamento do Registo de Imprensa).
-
Notícias
-
Notícias
- Todos
- Governo Central e RAEM
- Assuntos Governamentais da RAEM
- Cooperação Regional
- Relações Externas
- Serviços Públicos
- Assuntos Jurídicos
- Combate à Corrupção e Auditoria
- Economia e Finanças
- Assuntos Laborais
- Ordem Pública
- Saúde
- Bem-estar da população
- Turismo e Cultura
- Educação e Desporto
- Planeamento Urbanístico e Infra-estruturas
- Obras Públicas e Habitação
- Trânsito e Energias
- Ambiente e Meteorologia
- Tecnologia e Telecomunicação
- Comunicação Social
- Outros
-
Notícias
- Foto
- Vídeo
- Infografia
-
Dossiers
- Reportagens
- GOV.MO
- + mais