Com vista a coordenar com as necessidades dos condutores e optimizar a utilização dos recursos dos parques de estacionamento, o parque de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores) e o parque de estacionamento dos automóveis pesados de passageiros do Centro Modal de Transportes da Barra passarão a adoptar o modelo de cobrança por meia hora a partir das 00:00 do dia 1 de Dezembro de 2025.
Após o ajustamento do modelo de cobrança, os parques acima referidos passarão a ser cobrados “por cada meia hora ou fracção”, sendo que o estacionamento diurno e nocturno para automóveis ligeiros será de 3 patacas e 1,5 patacas, para cada período de meia hora ou fracção; Para motociclos e ciclomotores, a tarifa será de 1 pataca durante o dia e 0,5 patacas à noite, para cada período de meia hora ou fracção; E para automóveis pesados de passageiros, a tarifa será de 6 pataca durante o dia e 3 patacas à noite, para cada período de meia hora ou fracção. Para mais detalhes, pode consultar a página electrónica da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (adiante designada por “MLM”) (https://www.mlm.com.mo/tc/Parking.html).
Além disso, após a observação da situação de utilização das instalações dos parques de estacionamento, e recentemente, a MLM planeia optimizar, por fases, as instalações dos parques de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra, incluindo a optimização das instalações separadoras entre as vias de circulação dos automóveis ligeiros e dos motociclos e ciclomotores nas estradas e saídas, e a instalação das novas sinalizações de pavimentos dos parques de estacionamento subterrâneos, facilitando ainda mais a utilização dos condutores.
(Fornecida conjuntamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Trafégo e pela MLM)
Ajustamento do modelo de cobrança dos dois parques de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2025)
| Parque de estacionamento |
Tipo de automóvel |
Tarifa de estacionamento cobrada por cada meia hora ou fracção |
| Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores) |
Automóveis ligeiros |
Período diurno (das 08:00 até às 20:00) |
3 patacas |
| Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte) |
1,5 patacas |
| Motociclos e ciclomotores |
Período diurno (das 08:00 até às 20:00) |
1 pataca |
| Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte) |
0,5 patacas |
| Parque de Estacionamento dos Automóveis Pesados de Passageiros do Centro Modal de Transportes da Barra |
Automóveis pesados de passageiros |
Período diurno (das 08:00 até às 20:00) |
6 patacas |
| Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte) |
3 patacas |